Edital para o CONSEMA / Conselho Estadual do Meio Ambiente

Edital de seleção de entidades ecológicas para comporem o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA – Rio Grande do Sul.

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDEMA/RS, torna público Edital de seleção de entidades ecológicas para comporem o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA/RS, conforme segue.
A eleição será realizada em ambiente virtual (devido à atual pandemia), no dia 5 de março 2022, sendo a primeira chamada às 9h30min e pleito encaminhado às 10h.
Para o processo de eleição serão adotadas os seguintes critérios:

1 – A seleção é aberta a entidades destinadas à proteção e preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul tendo como requisitos: 1.1. Ser entidade não governamental de caráter suprapartidário; 1.2. Ter como objetivo estatutário principal a proteção e defesa do meio ambiente e/ou da qualidade de vida; 1.3. Guardar absoluta independência de setores com interesses econômicos sobre as decisões da esfera ambiental e de setores político-partidários; 1.4. Reunir-se e comunicar-se com as demais entidades, visando o fortalecimento da atuação do setor ecológico;

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 4 de março de 2022, por meio de envio de e-mail eleicaoapedemars@gmail.com, contendo todos os seguintes documentos:

  1. Relatório sucinto das atividades realizadas, nos últimos 12 meses, em prol da proteção do meio ambiente no Rio Grande do Sul;
  2. Declaração informando as fontes de renda recebidas nos últimos 24 meses, informando especificamente as fontes e destinação dos recursos;
  3. Cópia digitalizada do Estatuto social e da ata de eleição da diretoria, registrados em cartório.

O resultado da seleção será disponibilizado no sítio eletrônico da APEDEMA/RS em até 48 horas após o resultado da eleição.

Da data da publicação do resultado da eleição, caberá impugnação no prazo de três (03) dias, a ser encaminhada pela mesma via da inscrição.

As questões omissas ao presente Edital serão decididas pela Coordenação da APEDEMA/RS, ad referendum da sua Assembleia Geral.

Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2022

Coordenação APEDEMA-RS

Nota da Apedema contra a urgência da apreciação do Código Ambiental na Assembleia

 

 

NOTA PÚBLICA DA APEDEMA/RS CONTRA A URGÊNCIA DO PL (ANTI) CÓDIGO AMBIENTAL (431/2019) E PELO NÃO RETROCESSO AMBIENTAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 

 

 

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul  APEDEMA/RS, entidade que congrega as entidades ambientalistas e ecológicas do estado desde o ano de 1989, vem a público manifestar repúdio ao conteúdo e ao método como o atual governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (ALRS) o Projeto de Lei (PL) 431/2019. Essa proposta diz alterar o Código Estadual de Meio Ambiente, mas produz, de fato, uma ruptura brutal com o ordenamento ambiental gaúcho, não só flexibilizando a lei ambiental em muitos aspectos, mas, sobretudo, fazendo-a retroceder a patamares de uma desproteção sem razão e incompatível com as necessidades sociais e ambientais hoje postas.

 

Nesse momento, nos somamos a inúmeros setores da sociedade gaúcha que clamam pela imediata retirada do regime de urgência, tendo em vista a ausência de fundamentação técnica que justifique cada uma das diversas alterações propostas. Somente pode haver decisão com respaldo técnico-jurídico, o que, necessariamente, passa pela devida e tranquila discussão democrática com a sociedade gaúcha, e isso não ocorreu e nem pode ocorrer em uma tramitação expedita. 

 

O projeto, tal como apresentado, foi recebido na opinião pública como Lei Copelmi, haja vista que, convenientemente, diversas alterações propostas flexibilizam e revogam dispositivos legais que fortalecem a proteção a bens ambientais consolidados no Estado há décadas, e que hoje limitam os interesses da empresa que deu nome à proposta. Se o Governo persistir com um projeto que recebeu contribuições apenas de setores econômicos interessados em seus próprios interesses, como ocorreu até o momento, a sociedade civil vai persistir em não reconhecer a legitimidade de uma lei imposta sem discussão e vai impugná-la em todas as vias, e o resultado será o mais grave quadro de insegurança jurídica ambiental já experimentado neste Estado, e talvez no Brasil.

  

Por isso, e por outros motivos que apresentaremos oportunamente, o PL também pode ser chamado de Anti-Código Ambiental, uma vez que afronta princípios do Direito Ambiental já consagrados na doutrina e na Constituição brasileira, como o da Prevenção; da Proteção Ambiental; da Participação; do Desenvolvimento Sustentável; e do Não Retrocesso Ambiental.

 

Assim, nessa primeira nota, de uma série de manifestações e avaliações que o momento nos exige, ressaltamos não só o caráter anti-ambiental da proposta, como também a forma antidemocrática pelo qual o mesmo foi construído e encaminhado, sem debate com os servidores da SEMA e da FEPAM, sem debate com a comunidade cientifica, sem debate  com os demais órgãos do SISNAMA, sem debate nos colegiados ambientais municipais, sem debate no CONSEMA, sem debate com o Movimento Ecológico Gaúcho (MEG) e sem debate com a sociedade em geral.

 

Não é aceitável que uma lei dessa importância para milhões de pessoas e para a natureza seja construída sem a participação da sociedade que será diretamente afetada e que se tente aprová-la numa pressa injustificável, configurando um autoritarismo que atenta contra a Constituição Federal de 1988. São centenas de alterações propostas ao CEMA e ainda alguns “contrabandos”, como a alteração do Código Florestal Estadual, as quais claramente premiam poluidores e infratores com benefícios e privilégios e onera a sociedade e a natureza.

 

A APEDEMA convida a todas as organizações, sindicatos e movimentos da sociedade gaúcha, assim como todas etodos os gaúchos compromissados com a qualidade ambiental do presente e do futuro e com uma sociedade democrática para se juntem ao movimento pela retirada da urgência de tramitação do PL 431/2019 e que o mesmo seja amplamente debatido em tempo compatível com sua importância social e ecológica, antes ser discutido votado pela ALRS.

 

O MP/RS, defensor dos interesses difusos, como o constitucional meio ambiente ecologicamente equilibrado, precisa agir tecnicamente no campo jurídico, como fiscal da lei que é, e se contrapor claramente a esse brutal retrocesso ambiental no RS, estado que já foi vanguarda na política ambiental em razão, entre outros motivos, da sua atuação em convergência à luta ecológica das ONGs da APEDEMA e nossos apoiadores.

 

Do mesmo modo, entendemos que a ALRS, órgão de controle do Executivo, seguidor da Constituição, devedefender a democracia e não permitir que se dê essa ruptura da legislação ambiental gaúcha, sobretudo em efêmeros 30 dias, a qual pode deixar o Pampa, a Mata Atlântica e as cidades ainda mais vulneráveis a degradação ambiental que anda fazendo façanhas indesejáveis pelo RS.

 

Todas e todos pela retirada da urgência do PL do AntiCódigo Ambiental e pelo não retrocesso ambiental!!!

 

Porto Alegre, 10 de outubro de 2019.

Atenciosamente

Coordenação APEDEMA-RS

 

Nota Pública da APEDEMA/RS e Edital para Entidades Ecológicas comporem o COMAM / Porto Alegre

Nota Pública da Coordenação da APEDEMA/RS e
Edital de Seleção de Entidades Ecológicas

A respeito do processo de escolha das entidades para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Coordenação da APEDEMA/RS divulga a seguinte nota pública:

NOTA PÚBLICA DA APEDEMA/RS SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAM DE PORTO ALEGRE

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDEMA/RS, entidade que congrega as entidades ambientalistas e ecológicas do Estado desde a realização do anual 10º Encontro Estadual de Entidades Ecológicas, em Caxias do Sul, no ano de 1989, vem a público informar: Continuar lendo