Nota Pública da APEDEMA/RS e Edital para Entidades Ecológicas comporem o COMAM / Porto Alegre

Nota Pública da Coordenação da APEDEMA/RS e
Edital de Seleção de Entidades Ecológicas

A respeito do processo de escolha das entidades para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre, a Coordenação da APEDEMA/RS divulga a seguinte nota pública:

NOTA PÚBLICA DA APEDEMA/RS SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMAM DE PORTO ALEGRE

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDEMA/RS, entidade que congrega as entidades ambientalistas e ecológicas do Estado desde a realização do anual 10º Encontro Estadual de Entidades Ecológicas, em Caxias do Sul, no ano de 1989, vem a público informar:

Em 2017 a sociedade civil sofreu grave violação com a intervenção do Poder Público na eleição das entidades ecológicas ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre – COMAM. Em 2019 semelhante interferência acometeu o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, em um retrocesso civilizatório de décadas diante de uma onda de desrespeito ao meio ambiente e arbitrariedades na gestão ambiental.

A intervenção do Estado na forma de eleição interfere na autonomia da sociedade civil para eleger seus representantes e nega o direito à autodeterminação dos grupos sociais, reduzindo ainda a autonomia necessária aos ocupantes de função pública temporária nos órgãos colegiados ambientais, cuja finalidade é o controle da atuação governamental.

No caso de Porto Alegre, entidades da APEDEMA/RS ajuizaram a ação civil pública nº 9039978-70.2017.8.21.0001, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, contra e a intervenção na eleição das entidades praticada pelo ex-secretário da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, Maurício Fernandes da Silva, na qual, segundo o Poder Judiciário “seguros são os indícios de ofensa à moralidade administrativa” na atuação do ex-secretário.

Alteração das regras de eleição se deu sem participação do Conselho, e ainda foram habilitadas duas entidades que não cumpriram as regras do edital, com a peculiaridade de o ex-secretário ser integrante do Conselho Fiscal de uma destas entidades, em violação à impessoalidade e vinculação ao edital. A intervenção do ex-secretário ainda permitiu a indicação ao COMAM de Conselheiro condenado por improbidade administrativa ambiental, em ação promovida pelo Ministério Público Estadual que apurou a concessão de licenças ambientais ilegais – o agente requereu licenças por empresas e depois atuou no órgão ambiental concedendo os mesmos licenciamentos.

Com esta decisão, o Poder Judiciário corrigiu a grave injustiça causada pela intervenção na eleição das entidades e na autonomia da sociedade, entendendo que “a participação social em matéria ambiental é para assegurar que a sociedade participe, de forma independente, das decisões que afetam o meio ambiente no Município”.
Por fim, a decisão destacou que “não houve vinculação aos requisitos do edital para a aceitação da habilitação das entidades interessadas” e concluiu: “o processo de seleção e escolha dos conselheiros das entidades ambientalistas para o COMAM foi irregular”.

Dando cumprimento à decisão judicial, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOPA), de 13 de setembro de 2019, página 19, o Edital contendo as regras e datas da eleição das entidades ecológicas para o Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam, em Porto Alegre, disponível no seguinte link:

Clique para acessar o 3031_ce_20190913_executivo.pdf

A eleição será realizada na sede da OAB/RS, situada na Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar, no dia 25 de setembro de 2019, com primeira chamada às 19h e encaminhamento do pleito às 19h30. A OAB/RS foi convidada a participar na condição de observadora.

Porto Alegre, 13 de setembro de 2019.

Atenciosamente

Coordenação APEDEMA-RS

 

 

A seguir o Edital de Seleção:

Edital de seleção de entidades ecológicas para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam, de Porto Alegre/RS

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDEMA/RS, em atendimento à decisão proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre na ação civil pública nº 9039978-70.2017.8.21.0001, torna público Edital de seleção de entidades ecológicas para comporem o Conselho Municipal do Meio Ambiente – Comam, de Porto Alegre/RS:
A eleição será realizada no dia 25 de setembro de 2019, na sede da OAB/RS, situada na Rua Washington Luiz, 1110 – 8º andar, com primeira chamada às 19h e encaminhamento do pleito às 19h30.
O Edital encontra-se publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOPA), edição de 13 de setembro de 2019, página 19, disponível no seguinte link:
As datas e regras do processo de eleição publicado no edital são as seguintes:
1. A seleção é aberta a entidades destinadas à proteção e preservação do meio ambiente no município de Porto Alegre e Região Metropolitana tendo como requisitos:
1.1. Ser entidade não governamental de caráter supra partidário;
1.2. Ter como objetivo estatutário principal a proteção e defesa do meio ambiente e/ou da qualidade de vida;
1.3. Guardar absoluta independência de setores com interesses econômicos sobre as decisões da esfera ambiental e de setores político-partidários;
1.4. Reunir-se e comunicar-se com as demais entidades, visando o fortalecimento da atuação do setor ecológico;
2. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 20 de setembro de 2019, por meio de envio de e-mail eleiçãoapedemars@gmail.com, contendo todos os seguintes documentos:
2.1. Declaração informando ao menos uma atividade de atuação em defesa em proteção do meio ambiente de Porto Alegre nos últimos 12 meses;
2.2. Declaração informando as fontes de renda recebidas nos últimos 36 meses, informando especificamente as fontes e destinação dos recursos;
2.3. Declaração informando que a entidade tem caráter supra partidário;
2.4. Estatuto social e ata de eleição da diretoria registrados em cartório.
3. Até dez dias antes da reunião, Edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, e ficará disponível no site da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, e da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul – APEDEMA/RS.
4. O resultado da seleção será disponibilizado sítio eletrônico da APEDEMA/RS em até 48 horas após o resultado da eleição.
5. Da data da publicação do resultado da eleição, caberá impugnação no prazo de três (03) dias, a ser encaminhada pela mesma via da inscrição.
6. As questões omissas ao presente Edital serão decididas pela Coordenação da APEDEMA/RS, ad referendum da sua Assembleia Geral.
Assim, dando cumprimento à decisão judicial, solicitamos o encaminhamento do presente Edital para publicação no Diário Oficial do Município até o dia 13 de setembro de 2019, em atendimento ao prazo de 10 (dez) dias de antecedência à reunião, bem como disponibilização no site da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2019
 Atenciosamente
Coordenação APEDEMA-RS

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