Aberto prazo para assinar o Manifesto pela Integridade do CONAMA

Captura de Tela 2019-03-15 às 09.59.50O Instituto Mira-Serra, associado da APEDeMA/RS, e também outros associados, aderiram à iniciava do PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental no sentido de manifestarem inconformidade com possíveis alterações na composição e objetivos do  Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

Está na pauta da reunião extraordinária do organismo marcada para 20 de março de 2019, chamada pelo Ministério do Meio Ambiente, a pauta ““sugestões com vistas ao aprimoramento do Colegiado, tanto sobre os aspectos de composição como de funcionamento”.  O prazo aberto para o recebimento de sugestões encerrou em 27 de fevereiro.

O novo documento será entregue formalmente ao próprio CONAMA, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública e a outras instituições responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais que garantem a defesa dos direitos fundamentais de participação social.

Dentre as entidades associadas da APEDeMA/RS, estão o Instituto Mira-Serra, o Instituto Curicaca, o Movimento Roessler de Defesa Ambiental e o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – INGÁ.

Para assinar o documento, os representantes do segmento ambientalista devem enviar a adesão ao email proam@proam.org.br.

Segue o texto:

Manifestação de representantes do segmento ambientalista diante da “proposta de aperfeiçoamento do Conama” do Ministério do Meio Ambiente, com solicitação de “sugestões com vistas ao aprimoramento do Colegiado, tanto sobre os aspectos de composição como de funcionamento.

Visando contribuir de forma efetiva e estrutural para o debate, servimo-nos da presente para fazer inicialmente algumas considerações:

I – Sobre o rito a ser adotado

O Ministério do Meio Ambiente convocou reunião extraordinária do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) para o próximo dia 20 de março de 2019 para discutir “propostas para aperfeiçoamento do Conama”, estabelecendo um prazo até o dia 27 de fevereiro, para receber, dos conselheiros, “sugestões com vistas ao aprimoramento do Colegiado, tanto sobre os aspectos de composição como de funcionamento”.

1       – O tema é complexo, cabendo destacar que a citação aparentemente simples de aspectos envolvendo o aprimoramento referente à composição e funcionamento de um órgão colegiado nacional com o papel, a relevância, as atribuições e as responsabilidades do CONAMA na verdade nos remete à discussões e reflexões aprofundadas, que exigem a devida participação, representatividade e paridade de diferentes setores da sociedade, assim como a garantia de mecanismos de condução cuidadosos para que os resultados de tal processo de aprimoramento não levem à prejuízos e/ou a desvios das funções precípuas do referido Conselho, que se vinculam ao atendimento das premissas constitucionais (art. 225) e fundamentais (Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal 6938/81) que embasam o direito ambiental brasileiro.

2       – Está implícito que uma revisão desta natureza envolva a alteração de normas vigentes, que definem a composição do Conama, assim como implique em revisão e/ou alterações no Regimento Interno do citado colegiado (PORTARIA MMA Nº 452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011). Neste contexto, impõe-se que este processo respeite devidamente não só os aspectos regimentais que orientam os trabalhos do Conama, mas também uma visão sistêmica, garantindo-se que as revisões e/ou reformulações almejadas se coadunem com os objetivos do próprio SISNAMA, e que suas regras sejam informadas e discutidas com a devida antecipação e organização prévias.

3       – Como o objetivo deste sistema-conselho deve ser a promoção da sustentabilidade ambiental e social, assim como a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, não se deve permitir desvios de finalidade, não pode haver prejuízo a princípios fundamentais nem ao objeto de existência do CONAMA, retratado na postura pró-sustentabilidade, que deve ser exercida de forma fundamentada, consistente e com o devido respeito à legislação ambiental brasileira”. A composição do Conselho, assim como seu funcionamento devem se coadunar e se compatibilizar com estes propósitos.

4       – Diante das perspectivas e pretensões envolvidas, considerando o exposto anteriormente, questiona-se preliminarmente o prazo extremamente exíguo definido, o qual restringe sobremaneira a promoção de uma discussão efetiva, abrangente e democrática sobre a matéria, além de propiciar a ocorrência de possíveis e previsíveis prejuízos aos resultados da condução do processo nos termos estabelecidos;

5       – A demanda para apresentação de sugestões para “aprimoramento referente à composição e funcionamento do Conama” foi lançada sem que tenham sido informadas, esclarecidas e discutidas as justificativas específicas, as motivações, sem que tenha sido estabelecido o escopo do citado “aprimoramento”, seu formato, sua abrangência, as regras, os ritos, e os critérios efetivos de revisão.

6       – Em síntese, o MMA não esclarece a justificativa, a motivação e o método que irá adotar para a revisão de aspectos referentes à composição e funcionamento do Conama, não só para assim propiciar a devida formulação das propostas pelos interessados, como para permitir o entendimento claro e transparente dos objetivos a serem alcançados, assim como irão ser trabalhadas as propostas ou sugestões que venham a ser apresentadas.

7       – Ademais, não se estabelece qual a agenda e os prazos de discussão, qual é o seu modo de trabalho e dinâmica operacional, e como se pretende estabelecer o debate, atendendo e garantindo a realização de uma ampla e democrática discussão com a devida transparência, participação e controle social.

Considerando o exposto, requer-se junto ao MMA:

1 – Que sejam informadas, esclarecidas e discutidas as justificativas específicas, as motivações, e escopo do “aprimoramento da composição e funcionamento do CONAMA”, assim como seu formato, sua abrangência, as regras, os ritos, e os critérios efetivos de revisão.

2 – Que o MMA esclareça o método que irá adotar para a revisão de aspectos referentes à composição e funcionamento do Conama, não só para assim propiciar a devida formulação das propostas pelos interessados, como para permitir o entendimento claro e transparente de como irão ser trabalhadas as propostas ou sugestões que venham a ser apresentadas.  Ressalte-se aqui os procedimentos já estabelecidos pelo Regimento Interno do Conama.

3 – Que a condução da discussão da matéria se utilize do instrumento da CONSULTA PÚBLICA ou similar, visando o aprimoramento da composição e funcionamento do CONAMA, de forma a garantir os princípios da transparência administrativa, participação e controle social, assim como de representatividade dos diferentes segmentos envolvidos, em respeito aos princípios democráticos;

4 – Dessa forma, considerando como premissas para implementar a discussão o que está expresso nos itens anteriores, 1, 2 e 3, solicitamos a ampliação e condicionamento do prazo para contribuições a estes quesitos – para que só então se proceda à apresentação de sugestões pelos Conselheiros do CONAMA e outros  interessados.

 

II – Sobre os critérios e questões de essência a serem consideradas

A iniciativa de colher “propostas para aperfeiçoamento do Conama”, assim como o estabelecimento de um prazo até o dia 27 de fevereiro para “sugestões com vistas ao aprimoramento do Colegiado, tanto sobre os aspectos de composição como de funcionamento”, enseja algumas ressalvas e pré-requisitos no que tange aos critérios orientadores mínimos necessários para que a condução deste processo não traga prejuízos a este importante elo do SISNAMA.

É preciso que o processo de aprimoramento proposto esteja vinculado a premissas e critérios mínimos para orientar o seu desenvolvimento, para que sejam evitados desvios de rota prejudiciais, tais como alterações injustificadas ou incoerentes dos quadros do conselho, assim como de seu regimento interno, em detrimento suas funções e atribuições precípuas voltadas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Diante deste cenário, faz-se necessário destacar uma síntese do que se entende pelos critérios mínimos exigíveis acima citados:

1 – O Conama deve ser não só eficiente, mas também eficaz, para defender o meio ambiente equilibrado e a saudável qualidade de vida das atuais e futuras gerações. 

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. (Art. 225 da C.F.) 

2 – A participação social deve ser garantida, assim como a transparência dos atos do Conama. Note-se que a real participação social é garantida pela Constituição Federal, com inúmeras citações no texto constitucional, conforme citado em nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal:  

“a participação social é um imperativo constitucional que tem em conta: a inclusão de todas as lutas no espaço do Direito estatal; o fortalecimento do regime democrático e da democracia participativa; a orientação de políticas públicas que se desenvolvem em um ambiente de pluralismo e diversidade; e o controle da gestão pública”.

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-03-2019-pfdc-de-30-de-janeiro-de-2019

3 – Uma reforma do Conama não pode prescindir de sua avaliação como um sistema, ou seja:

“através da visão sistêmica aqui entendida como um conjunto interconectado de elementos organizados de forma coerente em torno de algum objetivo ou função. Neste contexto, os resultados das atividades dos colegiados ambientais devem se coadunar com os objetivos do próprio SISNAMA, sistema maior no qual se insere… como o objetivo deste sistema-conselho deve ser a promoção da sustentabilidade ambiental e social, assim como a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, não se deve permitir desvios de finalidade… não pode perder seu princípio e objeto de existência, retratado na postura pró-sustentabilidade, que deve ser exercida de forma fundamentada, consistente e com o devido respeito à legislação ambiental brasileira”.

4 – São requisitos essenciais ao Conama: representatividade, controle social, composição com equilíbrio de forças (representações independentes de defesa dos interesses difusos, direitos fundamentais sobre os quais não podem prevalecer interesses corporativos ou setoriais), legitimidade e independência de atuação dos conselheiros, decisões informadas para considerar aspectos técnicos e científicos, regimento e condução, capacitação, aprimoramento contínuo e transparência.

5 – Em resumo, a sociedade brasileira, em exercício de sua legitimidade e plena participação social, não poderá aceitar nada menos do que já é direito estabelecido dentro do que a Constituição Brasileira e demais dispositivos infralegais lhe garante. Se o Conama sofrer alterações, estas não podem representar nenhum retrocesso nas conquistas sociais – não poderão representar a diminuição da capacidade do Conama como um sistema eficiente e eficaz em defesa dos direitos fundamentais pró-sociedade e pró-sustentabilidade.

6 – Sobretudo, não se pode aceitar nenhum processo açodado que poderá gerar retrocessos, mas sim um amplo debate democrático e transparente, com vistas à melhoria do órgão maior – e democrático – do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Neste debate, considerando os aspectos anteriormente citados, que entendemos que devem ser necessariamente respeitados, cabe pautar a discussão de aspectos de alta relevância que garantam um efetivo aprimoramento no cumprimento das atividades do Conselho.

7 – Como exemplo, vale ressaltar que ainda que haja redução no número de Conselheiros, esta deve ser norteada por critérios qualitativos, que levem em conta a efetiva relação das instituições e representantes envolvidos com a matéria ambiental, em termos técnicos, legais e funcionais, assim como o princípio da participação social, da paridade e da representatividade.

 8 – Ressalte-se que o segmento ambientalista não conta com uma plataforma para atuação integrada, como ocorre com os representantes da “sociedade civil”, mas pertencentes ao segundo setor, como os representantes da indústria e de serviços, o que leva à conclusão sobre a necessidade de manutenção das representações ambientalistas por região. O movimento ambientalista é plúrimo, trata de dezenas de agendas na defesa dos direitos difusos, além de diferentes biomas – e não possui condições ou meios de organização para estabelecer uma ou mais representações nacionais que, por sí só, possam representar o conjunto do segmento. Diferente de comprovadas atuações em nível nacional, há uma diversidade que deve ser respeitada, pois é inerente ao segmento ambientalista. Trata-se, portanto, ao adotar representações regionais, de conferir legitimidade e representatividade ao segmento ambientalista. Note-se ainda que a forma de representação ambientalista deve ser deliberada pelo próprio segmento, de acordo com suas especificidades, assim como o fazem as demais instituições representadas no Conama.

9 – Os segmentos envolvidos devem ter paridade no número de participantes, refletir a diversidade de representações sociais não só em nível nacional como regional, cabendo corrigir desproporções, a exemplo da primazia de membros de órgãos governamentais. É preciso que os representantes de segmentos que atuam na defesa dos interesses difusos e coletivos contem com pelo menos 50% de representação no Conselho conferindo-lhes a devida paridade em relação à representação de segmentos governamentais, empresariais e corporativos. Este requisito é fundamental para que o colegiado possa equilibrar sua composição e tornar efetivo o processo democrático de decisão, especialmente no que diz respeito aos direitos fundamentais estabelecidos na CF.

10 – Outro aspecto de altíssima relevância que deve ser considerado se refere à revisão da tímida participação da academia e dos representantes da comunidade científica no colegiado, a qual precisa ser necessariamente ampliada e contar, além da representação da SBPC (única entidade representativa da comunidade científica nacional no CONAMA), de pesquisadores de diversas áreas afins, notadamente de Universidades Federais e Estaduais de diferentes regiões do país. Esta ampliação da representação da comunidade científica nacional é fundamental, especialmente quando se almeja que as decisões que afetam o meio ambiente a serem tomadas pelo colegiado do Conama, contem com a devida avaliação e ponderação com base no conhecimento científico atualizado, e sustentado pela comunidade científica nacional, há muito preterida em discussões de alta importância sobre a matéria ambiental em nosso país.

11 – É preciso que os Conselheiros do Conama atuem de forma compatível com as atribuições daquele órgão colegiado, avaliando com sensibilidade, competência e responsabilidade as consequências das decisões relativas às temáticas socioambientais envolvidas para às presentes e futuras gerações. A participação no colegiado deve ser pautada de forma coerente com a promoção do desenvolvimento sustentável e com o reconhecimento da necessidade de adaptação da sociedade ao cenário de Mudanças Climáticas que vivenciamos. Nesse sentido é indispensável que o Conama seja integrado por Conselheiros que possuam credenciais compatíveis e um histórico de atuação voltado para a gestão adequada do meio ambiente.

12 – Por fim, a composição e funcionamento do CONAMA devem ser concebidos de forma compromissada com os dispositivos da Constituição Federal que tratam da matéria ambiental , assim como com os princípios e objetivos traçados na Política Nacional do Meio Ambiente, que postula que as normas ambientais devem sempre promover a melhoria da qualidade ambiental, e nunca, o retrocesso de sua proteção ou a proteção insuficiente. Nesse sentido, é fundamental a ampliação da representação do Ministério Público.

Ressaltamos aqui a importância e o reflexo nacional desta discussão, já que esta matéria não diz respeito só ao Conama, mas a todos os mecanismos de gestão participativa em âmbito nacional.

Atenciosamente,

 Instituições:

(assinaturas até 14/3/2019)

  • PROAM – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – SP
  • Representante Nacional das Entidades Ambientalistas no Conama
  • SESBRA – Sociedade Ecológica de Santa Branca – SP
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Sudeste
  • Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas – MG
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Sudeste
  • Andiroba – AC
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Norte
  • IMAVI – Instituto Mangue Vivo – SC
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Sul
  • GEBIO – MS
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Centro-Oeste
  • APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / PR
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Sul
  • GERMEN – Grupo de Proteção Socioambiental – BA
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – ONGs Região Nordes
  • FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – Indicação da PR
  • Instituto O Direito por um Planeta Verde – IDPV
  • Representante da Sociedade Civil no Conama – Indicação da PR
  • IDA – Instituto para o Desenvolvimento Ambiental – DF
  • IA-RBMA – Instituto dos Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
  • Instituto Óikos – SP
  • Instituto MIRA-SERRA – RS
  • Coletivo de Entidades Ambientalistas do Estado de São Paulo – SP
  • ACAPRENA – Associação Catarinense de Preservação da Natureza – SC
  • ACPO – Associação de Combate aos Poluentes – SP
  • ADEMAVI – Associação Brasileira de Defesa e Recuperação do Meio Ambiente – PR
  • AFG – Associação Fernando Guimarães Guidotti -SP
  • AMAPAR – Associação Amigos do Parque da Previdência – SP
  • AMECA- Associação Movimento Ecológico Carijós – SC
  • AME-Ibiúna – Associação Ecológica Ibiunense – SP
  • AMM – Associação Morumbi Melhor – SP
  • AMP – Associação Amigos do Panamby – SP
  • APAC – Ass. dos Protetores de Animais de Carapicuíba – Carapicuíba – SP
  • APASB – Ass. Pro-Ambiente de S. Bárbara do Oeste – SP
  • Argonautas Ambientalistas da Amazônia – PA
  • ASSA – Associação de Saúde Socioambiental – SP
  • Associação Amigos da Lagoa do Santa Rosa e Meio Ambiente – SP
  • Associação Amigos da Natureza do Bolsão – ANB – MS
  • Associação Barretense de Ecologia e Meio Ambiente – SP
  • Associação Boca Amarela de Defesa Ambiental – SP
  • Associação Boca da Mata – SP
  • Associação Conservação da Vida Silvestre – WCS Brasil – DF
  • Associação Cultural e Ecológica Pau-Brasil – SP
  • Associação Cultural e Ecológica Raízes da Terra – SP
  • Associação Cultural e Humanística – SP
  • Associação Defensores da Terra – RJ
  • Associação de Defesa do Meio Ambiente de Guaíra – SP
  • Associação de Defesa do Meio Ambiente de Ituverava – SP
  • Associação Filhos da Árvore – SP
  • Associação Ibióca – Embu das Artes – SP  
  • Associação MarBrasil – PR
  • Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA – MG
  • Associação dos Moradores do Jardim da Saúde – AMJS – SP
  • AVA – Associação Vida Animal de Ribeirão Preto – SP
  • Boitatá-Sociedade de Defesa Ecológica – SP
  • Campanha Billings, Eu te quero Viva! – SP
  • CDEPEMA – SP
  • Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA – PA
  • Coletivo Ativista Litoral Sustentável – Santos – SP
  • Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo da 149º Subseção da OAB/SP – Peruíbe – SP
  • Concidadania – SP
  • Criola – RJ
  • Ecophalt – SP
  • Equipe Naturama – DF
  • FASE – RJ
  • FEPARDO – Federação das Entidades do CBH Mogi-Pardo – SP
  • Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacia Hidrográfica – FONASC
  • Fundação Rio Parnaíba – FURPA – PB
  • Grupo de Defesa Ecológica Pequena Semente – RJ
  • Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA) – MA
  • Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – RS
  • Instituto Bioeste – BA
  • Instituto BiomaBrasil – SP
  • Instituto Curicaca – RS
  • Instituto Ecosurf – Itanhaém – SP
  • Instituto Ernesto Zwarg – IEZ – Itanhaém – SP
  • Juntos – SOS ES Ambiental – ES
  • Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental – RO
  • Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais- PR
  • Mongue Proteção ao Sistema Costeiro – SP
  • Mountarat – Associação de Proteção Animal – SP
  • Movimento em Defesa da Granja Viana – MDGV – SP
  • Movimento Defenda São Paulo – MDSP – SP
  • Movimento Resgate Cambuí – SP
  • Movimento Roessler para Defesa Ambiental – RS
  • Movimento SOS Cantareira – Mairiporã – SP
  • Movimento SOS Guaraciaba – Santo André – SP
  • Museu Natural do Mangue – CE
  • Nativerde – São José do Rio Pardo – SP
  • Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga – RS
  • Observatório dos Conflitos no Campo – OCCA – ES
  • ONAPROMA – SP
  • ONG MAE Natureza – Barra Bonita – SP
  • OPPA JANDAIA – Org. Pró-preservação Amb. Pq. Jandaia – SP
  • ORIGEM – Associação Ambientalista de Marília – SP
  • Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
  • Reviva Vila Carioca – São Paulo – SP
  • SAN – Sociedade Amigos da Natureza – Carapicuíba – SP
  • SASP-Sociedade dos Amigos de Sete Praias – São Paulo – SP
  • SATS – Serviço Aéreo e Terrestre de Salvamento e Prot. Ecológica – SP
  • SINFRAJUPE – Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – São Paulo – SP
  • Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE – SP
  • Sociedade Ecológica do Nordeste Paulista – SP
  • Sociedade Ecológica Verde Vida – SP
  • Sociedade Ecológica Yara do Rio Pardo – SP
  • Sociedade dos Pescadores em Defesa do Meio Ambiente – SP
  • Sociedade Sinhá Laurinha – ES
  • Sociedade Nordestina de Ecologia – SNE – PE
  • SODEMAP – Sociedade para a Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba – SP
  • SOS Manancial – SP
  • SOS Manancial do Rio Cotia – SP

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