Movimento Roessler vai ocupar a 5a. Vaga do Consema

Foi definida na tarde desta sexta-feira (18/9/2020) que o Movimento Roessler vai ocupar a titularidade da 5ª vaga de entidades ambientalistas do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA/RS). A definição se deu em reunião das sete entidades inscritas, que foram: AMA Guaíba, ASSECAN de Canela, CEA de Pelotas, INGÁ de Porto Alegre, MOVIMENTO ROESSLER de Novo Hamburgo, NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL ARAÇÁ-PIRANGA de Sapiranga, e ONDA VERDE de Torres. As entidades chegaram em um consenso elegendo a ONG Movimento Roessler com 6 votos à favor e 1 abstenção.

As ações articuladas pela coordenação colegiada da APEDEMA/RS, integrada pela AIPAN, Movimento Roessler e MIRA-SERRA, foram decisivas no processo eleitoral para a 5a vaga ambientalista. Foi necessário encaminhar representação ao MP, atuar firmemente nas plenárias do CONSEMA-RS bem como na da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos daquele colegiado. Várias reuniões virtuais entre ONGs, associadas ou não, à APEDEMA-RS discutiram a tentativa de ingerência na indicação à composição da sociedade civil no CONSEMA.

Finalmente, em reunião virtual entre as entidades candidatas (propiciada pela SEMAS-RS) elegeu, por unanimidade, o MOVIMENTO ROESSLER para a 5a vaga ambientalista, se unindo à MIRA-SERRA, UPAN, IGRE e AGRUPA, que já integram o CONSEMA-RS.

Histórico

Durante o processo eleitoral para o preenchimento da 5a. Vaga das entidades ambientalistas, a assessoria jurídica da SEMA prolatou parecer entendendo que as entidades ambientalistas inscritas durante o prazo aberto pela comissao eleitoral não poderiam ser escolhidas pois já faziam parte da APEDEMA/RS (ver notícia aqui). Diante de uma recomendação do Ministério Público para que fosse o imbroglio resolvido como manda a legislação, exigindo-se apenas a inscrição no CNEA das entidades candidatas, o plenário do CONSEMA resolveu submeter o assunto à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do próprio Conselho.

E, com o voto contrário apenas da Assessoria Jurídica da SEMA, que manteve o seu equivocado parecer, a Câmara Técnica definiu, em encontro virtual realizado em 8/9/2020, que deveria se seguir literalmente ao texto do art. 8º da Resolução 305/2015 do CONSEMA, sendo a única exigência a inscrição no CNEA – Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas. E a definição deu-se por consenso dentre as candidatas inscritas, elegendo-se o Movimento Rossler.

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