Entidades afiliadas da APEDeMA/RS (AGAPAN e Igré), União Pela Vida além das asssociações de moradores dos bairros de Ipanema e Guarujá, na zona sul de Porto Alegre estão na Justiça para impedir a destruição, mesmo que parcial, da área de preservação permanente do Arroio Espírito Santo e remanescentes florestas da Mata Atlântica existente em 13 hectares.
Com a firme oposição das comunidades dos bairros de Ipanema, Espírito Santo e Guarujá, na zona sul de Porto Alegre, a um projeto da empresa construtora Maiojama, cuja composição acionária se confunde bastante com a da RBS, afiliada local da Rede Globo e da Zero Hora, foi mantida, provisoriamente, a preservação da área de preservação permanente do Arroio Espírito Santo e remanescentes florestais da Mata Atlântica existente em 13 hectares na av. Guaíba, ao lado do Clube do Professor Gaúcho. (ver área no Google Maps)
Em audiência de conciliação realizada na manhã de quarta-feira (5/12/2018), a Juíza de Direito Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedeu prazo para que o Município de Porto Alegre junte ao processo judicial a cópia integral do expediente administrativo de licenciamento do condomínio/loteamento que a empresa pretende construir na Av. Guaíba. Depois de juntada a documentação deverá ser aberto novo período para que digam o que entender importante no processo as entidades autoras, depois para a empresa, o Município e, finalmente, para o Ministério Público examinar a documentação.
Enquanto estas questões não forem esclarecidas pelas partes, por decisão da magistrada para preservar o local, segue suspensa a Licença de Instalação emitida pelo Município. A LI nº 17905/2018 foi fornecida pelo Secretário da SMAMS, Maurício Fernandes.
O primeiro ato da magistrada ao tomar conhecimento do processo proposto pela Associação de Moradores do Bairro Ipanema – AMBI,Sociedade Amigos do Guarujá – SAG,AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural, IGRÉ – Associação Sócio-Ambientalista e União pela Vida foi o de deferir provisoriamente a liminar suspendendo a licença de instalação e marcar a audiência de conciliação, que foi realizada nesta quarta-feira.
Atuaram na Audiência pelas entidades autoras os Advogados Marcelo Pretto Mosmann, Luciele Francisca de Souza e Marina Ramos Dermmam; pela Maiojama Participações, os Advogados Gustavo de Moraes Trindade e Carolina Donay Scherer. O Município de Porto Alegre foi representado pelo Procurador-Geral Adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente Nelson Nemo Franchini Marisco e por Anelise Pires Andrade, da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente. O Ministério Público por Alexandre Sikinowski Saltz, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. Representantes das entidades promotoras da Ação também estiveram presentes.
Paralelamente, as entidades abriram frente para impedir o projeto também junto à Justiça Federal.
O presidente da SAG – Sociedade Amigos do Guarujá, José Paulo de Oliveira Barros, afirma que “com a construção deste empreendimento imobiliário, o prejuízo à flora e a fauna serão incalculáveis, pois nestes mais de 20 anos, a própria natureza se regenerou e a realidade local é outra, bem diferente, pois há diversas especies ameaçadas de extinção“.
Segundo o Advogado Marcelo Mosmann, “o STJ considerou ilegal a autorização anterior e foi necessária uma nova licença — e esta nova licença tem que respeitar a legislação atual, que avançou e é mais protetiva ao meio ambiente que a antiga”.
As entidades sustentam ainda que os diversos questionamentos feitos na reunião com a comunidade não foram analisados e respondidos no processo administrativo antes da licença ser dada. Questionam o fato de ter sido realizada uma “reunião com a comunidade” e não uma audiência pública, na qual a resposta e análise dos questionamentos seria obrigatória por lei. Os moradores da região do empreendimento já realizaram diversas passeatas com centenas de pessoas e abaixo-assinados procurando evitar a devastação do local.
Veja
- Movimento Preserva Arroio Espírito Santo (página no Facebook)
- Andamento processual da Ação 90676432720188210001 (Número CNJ)