Entidades da APEDeMA pedem ação da Assembleia Legislativa contra Decreto Estadual que libera agrotóxicos

Nesta quarta-feira (17/1/2018), as entidades que compõem a APEDeMA – Assembleia Permanente de Defesa do Meio Ambiente do RGS endereçaram ao Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Edgar Pretto, a seguinte correspondência:

Prezado Deputado Edegar Pretto, Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

Viemos por meio deste, destacar a grande preocupação da Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul – APEDeMA/RS em relação ao Decreto Estadual nº 53.888, de 16 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado no dia de hoje (17/01/18) em sua página 7.

O referido Decreto altera o §1º do Art. 3º do Decreto nº 32.854, de 27 de maio de 1988, que regulamenta o procedimento de cadastro dos Produtos agrotóxicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982.

Antes da alteração o §1º do Art. 3º do Decreto nº 32.854 tinha a seguinte redação:

“Art. 3º – A comprovação de que o produto a ser cadastrado tem seu uso autorizado no País de origem, far-se-á mediante certidão emitida pelo órgão competente do respectivo país.

Parágrafo 1º- Considera-se país de origem, aquele em que se originou a síntese correspondente ao princípio ativo da substância; o país em que é gerada ou manufaturada a tecnologia e aquele de onde o produto é importado.” 

Decreto 32854.88 alterações

Com esta redação a Comissão Estadual que analisa o cadastro de agrotóxicos tinha base legal para indeferir os agrotóxicos que não tem registro no país onde o princípio ativo do agrotóxico foi sintetizado.

Com a alteração o texto passou a ter a seguinte redação:

“Art. 3º …

  • 1º Considera-se país de origem aquele em que o agrotóxico, componente ou afim for produzido.” (Grifo nosso)

Considerando a redação alterada a Comissão Estadual que analisa o cadastro de agrotóxicos ficará sem base legal para indeferir o agrotóxico que não tem registro no país em que o mesmo foi sintetizado, mas que não é proibido nos países em que é produzido.

Balizar a possibilidade de uso de agrotóxicos no RS, tendo como parâmetro o local onde os mesmos são produzidos, sem considerar a proibição nos países em que foram sintetizados, é completamente inócuo para a proteção do meio ambiente e a saúde da população, tendo em vista que bastaria às corporações transferirem suas fábricas para países onde não é vedado o produto para consumo interno. Permitindo assim sua aprovação em nosso estado, independente de toxicidade, persistência, efeitos na saúde humana e ambiental. (Clique aqui para saber mais)

Neste sentido, trazemos ao seu conhecimento a presente situação na certeza de que, dado seu histórico na luta contra os agrotóxicos e a favor da produção orgânica, tome as medidas cabíveis através da Assembleia Legislativa de nosso Estado,movendo outros deputados que se comprometem também com a causa ambientalista e os demais, em conscientização e ação.

Att.

APEDeMA – RS.

APAIPQ (QUINTÃO); BIGUÁ (ARAMBARÉ); AMA (GUAÍBA); ABEPAN (BENTO GONÇALVES); ASSECAN (CANELA); AGAPAN (PORTO ALEGRE); AIPAN (IJUÍ); APN-VG (GRAVATAÍ); ASPAN (SÃO BORJA); ANAMA (MAQUINÉ); CEA (PELOTAS/RIO GRANDE); FUNDAÇÃO GAIA (PORTO ALEGRE); FUNDAÇÃO MOA (PORTO ALEGRE); GESP (PASSO FUNDO); MARICÁ (VIAMÃO); H20 PRAMA (PORTO ALEGRE); IGRÉ (PORTO ALEGRE); BALLAENA AUSTRALIS (SANTA VITÓRIA DO PALMAR); ECONSCIÊNCIA (PORTO ALEGRE); BIOFILIA (PORTO ALEGRE); INGÁ (PORTO ALEGRE); INSTITUTO ORBIS (CAXIAS DO SUL);  MOVIMENTO AMBIENTALISTA VERDE NOVO (SÃO LOURENÇO DO SUL); MOVIMENTO ROESSLER (NOVO HAMBURGO); AMIGOS DA TERRA (PORTO ALEGRE); NEMA (RIO GRANDE); NÚCLEO SÓCIO-AMBIENTAL ARAÇA-PIRANGA (SAPIRANGA); RESGATANDO O FUTURO DA BIODIVERSIDADE (SANTA MARIA); SOLIDARIEDADE (PORTO ALEGRE); MIRA-SERRA (SÃO FRANCISCO DE PAULA/PORTO ALEGRE); UPPAN (DOM PEDRITO); UPAN (SÃO LEOPOLDO); UPV (PORTO ALEGRE).

 

2 comentários sobre “Entidades da APEDeMA pedem ação da Assembleia Legislativa contra Decreto Estadual que libera agrotóxicos

  1. As precisavam ver quanto tempo leva para vir Grama em um local onde foi usado agrotóxico e q se tu colocas no topo do Morro tudo vai para os nossos manaciais.E ai….. e lembrando q todo o alimento plantado em solo onde foi usado o AGROTÓXICO o alimente tbem tem AGROTÓXICO.

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