APEDEMA denuncia que a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre está promovendo o preenchimento de vagas no COMAM sem legitimidade

A respeito da forma como a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre está conduzindo o preenchimento de vagas destinadas a entidades da sociedade civil e o próprio funcionamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente a APEDeMA/RS, que reúne as entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul, incluindo as de Porto Alegre, emitiu a seguinte Nota à População:

A Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDEMA-RS), diante do EDITAL SMAMS 02/2017, publicado em 4 de dezembro de 2017 no Diário Oficial de Porto Alegre, pelo Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Porto Alegre, Sr. Maurício Fernandes, para a ocupação de 1 (um) assento no Conselho Municipal de Meio Ambiente, vem a público esclarecer:

O Secretário nega-se a divulgar os motivos para alterar, de maneira unilateral, a forma de eleição das entidades da sociedade civil, que há 21 anos (desde 1996) é promovida pela Apedema com ampla legitimidade e reconhecimento público, inclusive, até então, por todos os secretários de meio ambiente deste município. O Secretário não respondeu os ofícios encaminhados pela Apedema (Ofício 06/2017, de 14/07/2017 e Ofício 08/2017, de 21/08/2017) em relação ao EDITAL 01/2017.

Foi negada publicidade ao resultado do EDITAL SMAMS 01/2017. Resulta grave a não publicidade das supostas entidades escolhidas no processo elaborado pelo secretário da SMAMS, que o mesmo alega já terem sido selecionadas em julho de 2017. Esta omissão resulta em falta de transparência e impede até mesmo recursos ou impugnações à escolha.

O EDITAL 02/2017, denominado de “Segunda Chamada”, confirma a falta de legitimidade do edital anterior (apenas duas inscrições para as quatro vagas existentes) e da intervenção do Secretário na eleição das entidades não-governamentais. A escolha dever ser pautada pela autonomia e independência da sociedade civil em relação ao poder público, que será fiscalizado por estas entidades.

Deve-se ressaltar que o EDITAL 02/2017 trata de questão que já se encontra submetida do Poder Judiciário, em vias de analisar a liminar da Ação Civil Pública nº 9039978-70.2017.8.21.0001, perante a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, tendo como objeto a imediata nomeação das entidades ambientalistas e urgente convocação do Conselho de Meio Ambiente.

Cabe destacar a situação grave existente, já que não houve nenhuma reunião do COMAM em 2017 e o Presidente, Secretário da SMAMS, não marcou nem convocou nenhuma reunião do Conselho desde sua posse, no mês de maio, violando o art. 2º, II do Regimento Interno do COMAM, assim como o art. 13, § 1º, que determina que “reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente”.

Mais grave ainda é que, mesmo diante deste quadro, o Secretário da SMAMS vem emitindo diversas licenças ambientais, sem controle da sociedade, e autorizando o uso de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente à revelia do Conselho de Meio Ambiente.

Assim, a Apedema vem alertar as entidades ambientalistas do Rio Grande do Sul e a população porto-alegrense para o fato de que o Edital 02/2017 é ilegítimo pelos mesmos motivos do EDITAL 01/2017, e a questão está sub judice para decisão pelo Poder Judiciário.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017

A Coordenação

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