A ONG Curicaca divulgou em 19/9 a decisão judicial que concedeu liminar, na última sexta-feira (18), suspendendo a eficácia do decreto nº 52.310/2015, do governo José Ivo Sartori, que havia retirado 33 espécies da fauna marinha, entre elas o tubarão azul, da lista de animais ameaçados de extinção.
A decisão decorreu da ação civil pública impetrada, junto à Justiça Federal, pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal. Assinou a decisao de 37 páginas a Juíza Federal Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre. A tramitação da Ação continuará até exame do mérito e eventuais recursos à instâncias superiores non âmbito da Justiça Federal.
Para a magistrada, o Decreto não teria validade desde a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Mas o pedido do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Federal limitou-se a solicitar a suspensão liminar do Decreto. Foi o que a Justiça fez.
O Instituto Curicaca, logo após a publicação no Diário Oficial do Estado, em abril, denunciou o fato ao Ministério Público Estadual
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Leiam a longa decisão em que a magistrada coligiu os argumentos de todas as partes envolvidas.
Veja e leiam a matéria do jornalista Marco no Sul21.
Vejam a íntegra da nota no site do Curicaca, de 19/9/2015, com link para a matéria do RBS Notícias, da RBS TV.
Vejam a nota no site do Curicaca e a matéria da RBS TV com Alexandre Krob. Como para ser prática editorial, a RBS não informou sua filiação institucional à ONG Curicaca – nomina-o de ‘ambientalista’.