Atualizada – CONSEMA: InGá obtém liminar na Justiça

2013-12-24 21:08:43 +00001Neste dia 17 de setembro de 2014, o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), entidade ambientalista no Conselho Estadual de Meio Ambiente do RS (Consema), obteve liminar, por meio de ação civil pública proposta no plantão da Justiça de Porto Alegre, cancelando  a votação de propostas de atualização de Resolução 102/2005 do Consema. A liminar foi obtida, em ação elaborada pelo Advogado Marcelo Mosmann, por meio de decisão da juíza Nadja Mara Zanella, que garantiu prazo regimental para apresentação de manifestação de Conselheiros.

(ATUALIZAÇÃO – A decisão da juíza plantonista foi suspensa pelo desembargador plantonista do TJ, ao analisar Agravo interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi comunicada ao Presidente do CONSEMA, Secretário do Meio Ambiente, quando a sessão já transcorria. No entanto, a presidência dos trabalhos decidiu transferir a análise do tema para a próxima sessão do colegiado, na próxima semana.)

A situação deu-se a partir de uma reunião extraordinária do Conselho, ocorrida no dia 11 de setembro de 2014, em que tinha como pauta principal a apreciação da matéria que previa a atualização de Resolução 102/2005, que define atribuições em licenciamento municipal e tipologias de atividades a serem licenciadas pelos municípios. O Presidente do Conselho manteve a decisão de dar somente uma semana para nova deliberação (18 de setembro) após pedido de vistas pela entidade Mira Serra. O Ingá tinha apelado para mais um mês de prazo, devido à complexidade da matéria, inclusive que tem incidência em remanescentes da Mata Atlântica e campos nativos no Rio Grande do Sul, que podem ficar sujeitos a fragilidades de licenciamentos em municípios. De forma rápida, o presidente colocou sua proposta em processo de votação, sendo acolhida por maioria do plenário.

A ação do Ingá se baseou no descumprimento dos artigos 4 da Resolução n. 64/2004 que assegura pelo menos 15 dias para avaliação da matéria e elaboração de parecer de pedido de vistas, situação que foi negada, disponibilizando-se por meio de decisão da Presidência do Conselho somente 2,5 dias úteis para a análise da matéria e entrega de pareceres. As entidades também  destacam o descumprimento do prazo de pelo menos 72 horas para disponibilização das matérias.

Na ação, a juíza admite que “não há dúvidas acerca do cerceamento do prazo para manifestação dos Conselheiros, já que cópia do projeto foi disponibilizada no dia 12 de setembro de 2014 às 14h e o prazo para eventuais alterações e sugestões encerrava-se no dia 16 de setembro às 12h”, e também destaca que “observa-se que a Secretaria do CONSEMA ao realizar as intimações não observou nenhum dos dois prazos supra citados. Deste modo, não respeitado o devido processo administrativo para a votação da nova resolução do CONSEMA em substituição a Resolução nº 102/2005, a matéria deve ser retirada de pauta, a fim que sejam respeitados os prazo regimentais com a possibilidade de vista e manifestação prévia pelos conselheiros.”

Apesar disso, após as 18 h do dia 17 de setembro, a secretaria do Consema manteve comunicação, por email aos conselheiros, de que daria sequencia à reunião do dia 18, onde está prevista a discussão e deliberação sobre a matéria, encaminhando anexo com uma tabela, sem as manifestações de pedido de vistas das entidades que encaminharam seus pareceres em prazo estipulado.

Veja a íntegra do despacho na fonte da notícia publicada acima (com modificação):
http://viabiodiversa.blogspot.com.br/2014/09/inga-obtem-liminar-na-justica-para.html

Atualizada em 19/09/2014

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